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Hercilia de Patta
Itapema (SC)
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Comentários
(
1
)
Hercilia de Patta
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - REVISAO CRIMINAL: RVCR 5207 AP
Tribunal de Justiça do Amapá
·
há 19 anos
Data maxima vênia, entendo que a declara de culpa de um co-réu,a posteriori , isentando o outro, deve ser vista como UMA NOVA PROVA superveniente à condenação, e deve ser trazida em sede de REVISÃO, porque modifica a autoria de um crime, devendo ser considerada como prova da FLAGRANTE INJUSTIÇA E ILEGALIDADE.
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